Regras para divulgação de preços no e-commerce (Lei 13.543)

Entrou em vigor no dia 20/12/2017 a Lei 13.543, que traz novas exigências para a divulgação de preços no e-commerce.

Nova regulamentação para o comércio eletrônico

De acordo com a lei, os preços devem ser colocados à vista no site, de maneira ostensiva, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres com fonte de, no mínimo, tamanho 12.

Veja o inciso incluído pela Lei nº 13.543/2017:

III – no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze.

A Lei é um detalhamento do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), que também versa sobre requisitos a serem seguidos pelos vendedores, como a disponibilização de informações corretas e claras quanto aos produtos, incluindo preço e características. Para as lojas físicas, as regras seguem inalteradas.

Segundo o Ministério da Justiça, as mudanças serão importantes instrumentos para facilitar a busca de informações pelos consumidores no comércio eletrônico.

Confusão com o tamanho da fonte

Na lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, define-se que, junto à imagem ou descrição do produto ou serviço ofertado, deve constar o valor do preço para pagamento à vista em caracteres facilmente legíveis e com tamanho de fonte não inferior a doze.

Embora o texto da lei não especifique a unidade, espera-se que o “doze” se refira a pixels.

O que fazer para se adequar à Lei

Se você é responsável por alguma plataforma de e-commerce nacional, verifique se todos os preços estão visíveis junto às imagens e descrições para evitar sanções.

Uma prática que deve ser evitada é dar destaque ao valor da parcela e deixar o valor à vista com tamanho menor.

Também é importante seguir a regra em outras áreas do site como banners, resultados de busca e vitrines de produtos em destaque.

O que acontece em caso de descumprimento da norma?

Em caso de descumprimento da norma, o fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas no art. 56 do CDC.

Benefícios para consumidores

O Ministério da Justiça argumenta que a lei será um importante instrumento para facilitar a busca de informações pelos consumidores nesse tipo de comércio.

“Hoje em dia temos dificuldades de conseguir essas informações porque há produtos em sites ou plataformas sem preço. Isso já era vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, e essa lei veio para deixar tais obrigações mais claras, garantindo o direito à informação de quem compra.” comenta Ana Carolina Caram – Diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

Reclamações

O consumidor que encontrar uma situação em que o preço do produto não está apresentado de maneira clara e em destaque, ou que a fonte seja menor do que o tamanho 12, pode acionar órgãos de proteção e defesa como os Procons, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

Expansão do Comércio Eletrônico no Brasil

O mercado de e-commerce no Brasil cresceu 9,23% entre junho de 2016 e junho de 2017, alcançando a marca de 600 mil lojas, de acordo com estudo publicado pelo PayPal.

Veja também: Dicas para vender mais na Black Friday

Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), 25,5 milhões de pessoas fizeram compras pela internet no primeiro semestre deste ano.

Apesar do número representativo, a entidade ressalta que as transações são concentradas nos dois principais centros urbanos do país: São Paulo foi responsável por 35,5% das vendas enquanto que o Rio de Janeiro ficou com 27,6%.

Veja mais dados e estatísticas sobre a internet brasileira neste post.

Comércio Eletrônico no Brasil
Com forte expansão das compras via mobile, faturamento do e-commerce cresce 10,3% na Black Friday. Fonte: Ebit

De acordo com a consultoria Ebit, o comércio eletrônico no Brasil no primeiro semestre de 2017 teve crescimento de 7,5% em comparação com o mesmo período no ano anterior, com um faturamento total de R$ 21 bilhões.


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